GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.088, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Vigilantes em Empresas de Vigilância e Segurança Privada, Monitoradores Eletrônicos, Agente Tático Móvel (ATM), Vigilância Orgânica, Cursos de Formação de Vigilantes, Vigias e Cinófilos do Rio Grande do Norte - SINDSEGUR, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 14.008.958/0001-33.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior