PORTARIA Nº 34, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, Gerente Executivo, matrícula nº 0508500-2, para atuar como GESTOR DA ATA nº 01/2023 SEADRU - PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/2023 referente ao Processo Administrativo nº 16.024/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e JOÃO DEHON DA ROCHA., CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto a contratação dos serviços de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos da SEADRU, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1.Art. 2º São atribuições do gestor da ata:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designa o servidor VLADIMIR DE PAULA TAVARES, Gerente Executivo, matrícula nº 0508578-2, para atuar como FISCAL DA ATA nº 01/2023 SEADRU – PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/2023 referente ao Processo Administrativo nº 16.024/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e JOÃO DEHON DA ROCHA., CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto a contratação dos serviços de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos da SEADRU, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.Art. 4º São atribuições do fiscal do ata:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural