LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:Art. 1° Fica reajustado o vencimento dos servidores do Grupo Ocupacional da Saúde em 20% (vinte por cento) para os servidores cujo requisito de ingresso do cargo seja nível médio e em 10% (dez por cento) para os servidores cujo requisito de ingresso do cargo seja nível superior, regidos pela Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007.Parágrafo único. Excetuam-se à regra prevista no caput os cargos cuja remuneração é regulamentada na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, na Lei Nacional nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, na Lei Complementar nº 180, de 13 de julho de 2022 e na Lei Nacional nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.Art. 2° Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os plantões dispostos no Anexo V, da Lei Complementar n° 20, de 2007, bem como da Lei Complementar n° 94, de 12 dezembro de 2013, com alterações inseridas pela Lei Complementar n° 147, de 27 de novembro de 2018. Art. 3° Fica reajustada em 10% (dez por cento) a remuneração-base dos agentes públicos regidos pela Lei nº 585, 25 de setembro de 1991.Art. 4° Fica reajustado em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) os vencimentos de servidores dispostos nas seguintes legislações:I - Lei Complementar n° 18, de 21 de dezembro de 2007;II - Lei Complementar n° 51, de 15 de abril de 2011;III - Lei n° 2.567, de 14 de dezembro de 2009;IV - Lei Complementar n° 66, de 29 de dezembro de 2011;V - Lei Complementar n° 159, de 17 de janeiro de 2020, com alterações feitas pela Lei Complementar n° 197, de 24 de agosto de 2023;VI - Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014.Parágrafo único. Fica igualmente reajustada em 7,5% (sete virgula cinco por cento) a remuneração dos cargos símbolo CC2 a CC15, do anexo I da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 6º Fica revogada a Lei 3.935, de 30 de março de 2022.Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró