PORTARIA Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições LegaisRESOLVE:Art. 1º Designar a Senhora Ticiane Moreira Fernandes, CPF ***.013.***-60, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.Art. 2° A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.Parágrafo único. O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.Art. 3° Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:I - Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;II - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;III - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;IV - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;V - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;VI - Manter registro organizado de todas as suas atividades;VII - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;VIII - Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.Art. 4° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo