PORTARIA Nº 35, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, nomeado através da Portaria nº 605, de 07 de julho de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada, e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula nº 0508144-1, Almoxarife Central, e a servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA DE OLIVEIRA, matrícula 0522058, Gerente Executiva, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato Nº 09/2023, referente ao Processo Administrativo nº 33/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA, CNPJ: 05.377.891/0001-13 que tem por objeto contratação de empresa especializada em aquisição de material de limpeza, copa e cozinha e descartáveis para atender a necessidades das Unidades Gestoras da Prefeitura de Mossoró.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art.3º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda