SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 5, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARIA EDUARDA MEDEIROS FREITAS, matrícula n° 522988, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 261/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a Eurorent Locadora de Veiculos Ltda, e apostilado através do Termo de Apostilamento n° 05 à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como eventual substituto Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade, matrícula nº 531472.Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 29 de novembro de 2023.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2023

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