GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.089, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja de Cristo no Brasil - Aeroporto I, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 17.874.772/0001-55.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior