GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.090, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja de Cristo do Bairro Barrocas de Mossoró/RN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 222.214.755/0001-21. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró