GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.983, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° As despesas oriundas das emendas parlamentares previstas no art. 148-A da Lei Orgânica Municipal, referentes ao exercício financeiro de 2023, deverão ser empenhadas até o dia 28 de dezembro de 2023.§ 1° O empenho de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante a verificação do cumprimento dos requisitos dispostos na Lei Complementar n° 192, de 12 de junho de 2023.§ 2° A verificação de que trata o § 1° deste artigo será realizada pela pasta ordenadora da despesa, sob supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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