GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.102, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o andor de Santa Luzia reconhecido como patrimônio religioso e cultural, de natureza imaterial, de Mossoró, por constituir-se como símbolo das manifestações que consubstanciam e carreiam a devoção centenária da comunidade católica mossoroense.Art. 2° Compreende-se como andor, a estrutura, em geral de madeira ou outro material leve e resistente, em forma de padiola portátil e ornamentada, em que nos cortejos e procissões religiosos, nos quais assumem um lugar central, se transportam ao ombro as imagens e ícones que simbolizam uma determinada veneração.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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