GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.103, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Peregrino, Romeiro e Devotos a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró