LEI Nº 4.104, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído no Município de Mossoró o "Selo de Qualidade do Turismo". Parágrafo único. O Selo de Qualidade do Turismo de que trata esta Lei classifica os padrões dos serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, que se dediquem à atividade turística no Município.Art. 2º O Selo de Qualidade do Turismo destacará os seguintes setores: I - atrativos turísticos; II - meios de hospedagens; III - espaços para eventos; IV - agências de turismo receptivo; V - transportadoras turísticas; VI - locadoras de automóveis; VII - organizadoras de eventos; VIII - outros que assim se identificarem como atividade turística.Art. 3º São objetos do Selo de Qualidade do Turismo: I - preservação da imagem interna e externa do turismo da cidade de Mossoró;II - imagem do turismo em Mossoró; III - manutenção da confiança do turista no produto/serviço que é colocado a sua disposição; IV - Aproximar o setor empresarial das ações promovidas pela administração pública local.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró