GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco das Chagas Felipe, a Rua Projetada B do loteamento Quixabeirinha, bairro Aeroporto II, com início na Rua Francisco Limão da Silva e término na Rua Firmino Ferreira Gomes, zona urbana, município de Mossoró.Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró