GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.984, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° Fica criada a Comissão de Investimentos, com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da Política Anual de Investimentos dos recursos previdenciários, passando a compor a organização administrativa do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI-MOSSORÓ.Art. 2º A Comissão de Investimentos será composta por seis membros, nomeados pelo Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, que devem ser escolhidos entre os servidores municipais, titulares de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, da Administração Pública municipal direta ou indireta, sendo membros natos o Presidente e o Diretor Executivo de Administração e Finanças do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, que exercerão as funções descritas durante seus mandatos.§ 1º Comporão a Comissão:I - três representantes do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, sendo dois membros natos;II - dois representantes do Poder Executivo;III - um representante do Poder Legislativo;IV - um representante do Conselho Previdenciário.§ 2º Os representantes da Comissão de Investimentos, à exceção dos membros natos, terão mandatos de dois anos, permitindo a recondução por igual período.§ 3º A presidência da Comissão de Investimentos será exercida pelo Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró e terá o Diretor Executivo de Administração e Finanças como seu substituto eventual, na condição de vice-presidente. §4º A maioria dos membros da Comissão de Investimentos deve ter sido aprovada em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme estipulado no art. 2º e no §1º do art. 3º-A da Portaria Nacional nº 519, de 24 de agosto de 2011 - Ministério da Previdência Social.§ 5º É facultado ao Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró estabelecer metodologia ou procedimento para escolha dos demais membros da Comissão de Investimentos, cabendo-lhe o voto de desempate nas decisões da Comissão de Investimentos.Art. 3º A Comissão de Investimentos se reunirá na sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró ou de modo remoto, tantas vezes quantas forem necessárias para realizar as devidas deliberações, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os gestores e órgãos responsáveis pela execução da política de investimentos, além das reuniões com instituições financeiras.§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão nas datas estabelecidas durante a primeira reunião de cada mês, para discussão dos assuntos constantes da pauta a ser encaminhada pelo Presidente da Comissão de Investimentos, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Comissão de Investimentos ou mediante justificativa proposta por qualquer de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.§ 3º A convocação das reuniões, ordinárias e extraordinárias, será encaminhada a cada um dos membros da Comissão de Investimento e conterá dia, hora e local da reunião, pauta e documentação pertinente, através de correio eletrônico ou outra plataforma digital previamente estabelecida pela Comissão de Investimentos.§ 4º As decisões referentes à destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto às demais decisões da Comissão de Investimentos.Art. 4º Aos membros da Comissão de Investimentos aplicar-se-ão as disposições da alínea “c” do inciso III do § 1° do art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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