LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1° A Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar acrescida da seguinte redação: Art. 19 ......................................................................................... I - ................................................................................................. III - jornada de trabalho de quarenta horas semanais para ingresso no Grupo Ocupacional da Saúde. Parágrafo único. A jornada de trabalho de quarenta horas será considerada como padrão remuneratório integral, devendo os vencimentos básicos para as demais jornadas de trabalho observarem a proporção respectiva. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró