GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º A Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 4º ............................................................................................III - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, autarquia municipal vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra.Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 169, de 2021 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró