LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1° Fica reajustada a quantidade e a gratificação das funções de Inspetor de Trânsito e Transporte e de Chefe de Grupo previstas no Quadro de Funções Gratificadas constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 18, de 21 de dezembro de 2007.Parágrafo único. O reajuste que trata o caput dar-se-á na forma do Anexo Único desta Lei Complementar, permanecendo inalterados os demais quadros do Anexo I da Lei Complementar nº 18, de 21 de dezembro de 2007.Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró