GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O item 23 do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.090/2005, passa a viger com a seguinte redação:“Art. 1º ..........................................................................................23. Avenida Diocesana Padre Sátiro (tem início na Rua Dr. João Marcelino e término na Rua Felipe Camarão, abrangendo os bairros Nova Betânia, Doze Anos e Santo Antônio)..............................................................................................” (NR)Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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