GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.116, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Beneficente Reviver, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 47.295.264/0001-83, sediada na Rua Beliza de Jesus, nº 1117, CEP: 59623-320, Bairro Santa Júlia.Art. 2º A Associação Beneficente Reviver devidamente inserida nas localidades de Mossoró-RN, passa a ter todos os benefícios concedidos às instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró