LEI Nº 4.117, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Município de Mossoró/RN a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN - FUNCERN, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 02.852.277/0001-78, com sede administrativa à Avenida Senador Salgado Filho, n° 1559, Tirol, Natal/RN, Campus Natal - Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande (IFRN). Parágrafo único. A Utilidade Pública a que se refere o caput deste artigo se restringe apenas ao Núcleo da FUNCERN localizado no Município de Mossoró/RN, sediado à Rua Raimundo Firmino de Oliveira, 400, Alto de São Manoel, Mossoró/RN. Art. 2° A FUNCERN devidamente inserida nas localidades de Mossoró/RN passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró