SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021;CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;CONSIDERANDO a Lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010, que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil; CONSIDERANDO a Resolução nº 2/2017-CME, de 16 de março de 2017, que fixa normas para a organização e o funcionamento da Educação Infantil integrante do Sistema de Ensino do Município de Mossoró; RESOLVE: Art. 1º Organizar a Matrícula Escolar para o Ano Letivo 2024, compreendida em sete etapas, conforme período detalhado no ANEXO I: I - Renovação de matrículas;II - Transferência por interesse próprio;III - Matrícula dos alunos novatos com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com comprovada vulnerabilidade econômica;IV - Matrícula dos alunos novatos com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista, sem comprovada vulnerabilidade econômica;V - Matrícula de novos alunos com comprovada vulnerabilidade econômica;VI - Matrícula de novos alunos sem comprovada vulnerabilidade econômica; eVII - Convocação do Cadastro de Reserva, mediante disponibilidade de vagas remanescentes.Art. 2º A matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino é ato obrigatório para assegurar a vaga do aluno na Unidade de Ensino em que está matriculado, mediante efetivação pelos pais ou responsáveis, a fim de ser registrada no Sistema Educacenso, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).§ 1º Para efeito desta portaria, considera-se aluno novato aquele que não está matriculado na Rede Municipal de Ensino em 2023.§ 2º As matrículas de todos os alunos deverão obedecer, rigorosamente, as etapas e prazos estabelecidos nesta portaria.Art. 3º Para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais pelos alunos, devem apresentar os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento, CPF, Cartão de Vacina atualizado, Cartão SUS ou outro comprovante de identidade do aluno (cópia);b) 01 foto 3x4 do aluno;c)Identidade e CPF dos pais ou responsáveis pela matrícula;d) Histórico Escolar do aluno, quando for o caso;e) Comprovante de residência, em Mossoró, em nome dos pais ou responsáveis (cópia);f) Cartão do Programa Bolsa Família do responsável, caso o aluno seja beneficiário;g) Declaração expedida pela última Unidade de Ensino onde o aluno estudou, que terá validade de 30 (trinta) dias, prazo em que deve ser apresentado o Histórico Escolar, quando for o caso;h) Folha Resumo do Cadastro Único contendo o número do NIS da criança, caso o aluno seja beneficiário, devidamente atualizado, nos últimos dois anos (item obrigatório para aqueles que necessitam comprovar vulnerabilidade econômica);i) Laudo Médico, em caso de aluno com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (item obrigatório para aqueles que necessitam comprovar deficiência);j) Comprovante de trabalho nos dois turnos, Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador (item obrigatório para as mães que pleiteiam vagas destinadas às crianças das turmas de Educação Integral em Tempo Integral);Parágrafo único. O não comparecimento dos pais ou responsáveis com a devida documentação, inclusive as obrigatórias, dentro do prazo estabelecido, em quaisquer das etapas da matrícula, serão compreendidas como desistência da vaga, o que implicará no cancelamento da solicitação de matrícula.  CAPÍTULO IRENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Art. 4º O processo de renovação de matrícula para os alunos da Rede Municipal de Ensino será realizado pela própria Unidade de Ensino, por meio do Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEDUC), no período de 26 a 29/01/2024, sendo necessário que os pais ou responsáveis confirmem a renovação, realizando a assinatura na ficha de matrícula, disponível na Unidade de Ensino.Parágrafo único.  Com exceção das turmas de finalização das etapas (Infantil II, 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 4º nível da Educação de Jovens e Adultos), quando a Unidade de Ensino na qual o aluno estuda não dispõe do ano subsequente, a matrícula deverá ser efetivada por meio de transferência por interesse próprio, realizada pelos pais ou responsáveis, no SIGEDUC, no período estabelecido no art. 5º, §1º desta portaria.  CAPÍTULO IITRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO Art. 5º A transferência por interesse próprio obedecerá aos seguintes critérios e período:§ 1º Os pais ou responsáveis por alunos da Rede Municipal de Ensino que desejem solicitar transferência, de uma para outra Unidade de Ensino da mesma Rede, devem realizar esse procedimento no período de 31/01 a 02/02/2024, no SIGEDUC, onde constará a disponibilidade de vaga para a possível transferência.§ 2° Em até 2 (dois) dias após solicitação da transferência, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade de Ensino para a qual solicitou a transferência, portando o comprovante de transferência emitido pelo SIGEDUC e a documentação elencada no art. 3º.Art. 6º É de responsabilidade dos pais ou responsáveis, bem como do aluno de 18 anos de idade ou mais, solicitarem a transferência nos seguintes casos:I - mudança de domicílio;II - nas condições previstas no art. 4º, parágrafo único, desta portaria; eIII - por escolha própria, pleitear matrícula em outra Unidade de Ensino.   CAPÍTULO IIIMATRÍCULA DOS ALUNOS NOVATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA Art. 7º A matrícula dos alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista dar-se-á no período de 06/02 a 16/02/2024 e será dividida em duas etapas:I - Matrícula dos alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista, com comprovada vulnerabilidade econômica (extrema pobreza):a) esta primeira etapa ocorrerá no período de 06/02 a 08/02/2024;b) terá prioridade, nesta etapa de matrícula, os alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista em situação de vulnerabilidade econômica; ec) a situação de vulnerabilidade econômica deve ser comprovada mediante a apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, devidamente atualizada (últimos dois anos).II – Matrícula dos alunos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista, sem comprovada vulnerabilidade econômica:a) esta segunda etapa ocorrerá no período de 14/02 a 16/02/2024; e b) condicionada à existência de vagas remanescentes da etapa realizada no período de 06/02 a 08/02/2024.Art. 8º A efetivação da matrícula de alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista far-se-á mediante a apresentação de Laudo Médico e de toda a documentação prevista no art. 3º desta portaria, em até dois dias após a solicitação de matrícula no SIGEDUC.Art. 9º A Unidade de Ensino deverá encaminhar os alunos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista, matriculados nas turmas regulares, para realização da segunda matrícula, em Sala de Recursos Multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).§ 1º A segunda matrícula nas salas de recursos multifuncionais dar-se-á no contraturno, na própria Unidade de Ensino ou mediante encaminhamento para outra Unidade de Ensino que oferte o serviço de Atendimento Educacional Especializado, em localidade mais próxima possível da residência do aluno.§ 2º Em caso de aluno com deficiência visual (baixa visão ou cegueira) ou surdocegueira, quando se fizer necessário, o encaminhamento de que trata o caput será também feito para o Centro de Apoio ao Deficiente Visual (CADV).§ 3º O encaminhamento de que trata o caput será realizado em conformidade com o ANEXO II.§ 4º Efetivada a matrícula na Sala de Recursos Multifuncionais em Unidade de Ensino diversa daquela em que o aluno se encontra matriculado em sala regular, a Unidade de Ensino da Sala de Recursos encaminhará o comprovante de matrícula em conformidade com o ANEXO III.Art. 10 Em conformidade com a legislação em vigor, o público da Educação Especial, caracteriza-se:I - Aluno com Deficiência Auditiva/Surdez:a) deficiência auditiva; eb) surdez - perda auditiva (acima de 71 decibéis).II - Aluno com Deficiência Intelectual.III - Aluno com Deficiência Física, conforme rol exemplificativo: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, dentre outros.IV - Aluno com Deficiência Múltipla.V - Aluno com Deficiência Visual:a) cegueira; eb) baixa visão.IV - Aluno com Surdocegueira.V - Aluno com Transtorno do Espectro Autista. CAPÍTULO IVMATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS Art. 11 A solicitação de matrícula será realizada de forma on-line no SIGEDUC, no endereço eletrônico http://mossoro-rn.portalsigeduc.com.br, no período de 20/02 a 28/02/2024, em duas etapas, a saber:I - Matrícula de novos alunos com comprovada vulnerabilidade econômica (extrema pobreza):a) esta etapa ocorrerá no período de 20/02 a 22/02/2024;b) a prioridade nesta etapa será dos alunos em situação de vulnerabilidade econômica; ec) a situação de vulnerabilidade econômica deve ser comprovada mediante a apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, devidamente atualizada (últimos dois anos). II - Matrícula de novos alunos sem comprovada vulnerabilidade econômica:a) esta segunda etapa ocorrerá no período de 26 a 28/02/2024; e b) fica condicionada à existência de vagas remanescentes da etapa realizada no período de 20/02 a 22/02/2024.Parágrafo único. É de responsabilidade dos pais ou responsáveis, bem como do aluno de 18 anos de idade ou mais, que solicitarem matrícula on-line, apresentar a documentação estabelecida no art. 3º, até 2 (dois) dias após a solicitação da matrícula. CAPÍTULO VCADASTRO DE RESERVA Art. 12 O Cadastro de Reserva consiste na formação de lista de espera por vaga, em Unidade de Ensino e por turma, considerando a ordem de solicitação feita pelos pais ou responsáveis e pelos alunos de 18 anos ou mais, no SIGEDUC.§ 1º A solicitação de inclusão do aluno no Cadastro de Reserva é de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis e pelos alunos de 18 anos ou mais, no momento (ou período) de solicitação da matrícula.§ 2º No momento (ou período) de solicitação da matrícula, os pais ou responsáveis e pelos alunos de 18 anos ou mais, poderão solicitar o Cadastro de Reserva em Unidade de Ensino diversa daquela na qual foi realizada a matrícula.§ 3º A Lista de Espera estará disponível para consulta pública no SIGEDUC, pelo tempo que se fizer necessário.§ 4º A existência da Lista de Espera não interfere no processo de transferência de alunos já matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.Art. 13 Havendo vagas remanescentes em Unidade de Ensino, serão realizadas até duas chamadas do Cadastro de Reserva, sendo a primeira ao término do 1º bimestre, e a segunda ao término do 2º bimestre.  CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 Para ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos, até o dia 31 de março do ano de 2024, conforme estabelece o art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010.Art. 15 Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano de 2024, conforme estabelece o art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010. Art. 16 Serão matriculadas na Pré-Escola as crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010.Art. 17 O ingresso no Ensino Fundamental dar-se-á para os alunos na faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade (Anos Iniciais) e de 11(onze) a 14 (quatorze) anos de idade (Anos Finais).§ 1º Fica assegurada a matrícula dos alunos de 11 a 14 anos (Anos Iniciais) e de 15 a 17 anos (Anos Finais), já matriculados na Rede Municipal de Ensino, em 2023.§ 2º Os alunos de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos completos têm a opção de matricular-se no 8º ano do Ensino Fundamental Regular ou no 4º nível do 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos, mediante comprovação de vida escolar anterior. § 3º Alunos com idade superior às descritas no parágrafo anterior devem ser matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Art. 18 As Unidades de Ensino devem organizar as turmas nos turnos matutino e vespertino, considerando as etapas de ensino, idades e quantitativos de alunos, da seguinte forma:I - Educação Infantil Turma Idade Quantidade de Alunos Berçário 6 meses completos até 1 ano e 11 meses, até 31/03/2024 8 Integral de 2 anos 2 anos completos até 2 anos e 11 meses, até 31/03/2024 16 Integral de 3 anos 3 anos completos até 3 anos e 11 meses, até 31/03/2024 16 Maternal I 2 anos completos ou a completar até 31/03/2024 16 Maternal II 3 anos completos ou a completar até 31/03/2024 16 Infantil I 4 anos completos ou a completar até 31/03/2024 25 Infantil II 5 anos completos ou a completar até 31/03/2024 25 II - Ensino Fundamental: Turma Quantidade de Alunos Anos Iniciais: 1º ao 3º ano 25 Anos Iniciais: 4º ao 5º ano 30 Turmas Multisseriadas 25 Anos Finais 35 Educação de Jovens e Adultos 40 § 1º No caso específico de turma de Educação de Jovens e Adultos, esta será ofertada somente no turno vespertino.§ 2º As Unidades de Ensino devem efetuar matrículas até o limite de sua capacidade física, podendo variar para mais ou para menos, conforme as condições de infraestrutura das Unidades de Ensino.§ 3º As vagas existentes devem ser destinadas, prioritariamente, aos alunos residentes nas proximidades da escola.§ 4º Em conformidade com a Lei Municipal de nº 3.648/2018, fica assegurada a matrícula aos alunos que possuam irmão(s) na mesma Unidade de Ensino, respeitando as especificidades, número de vagas existentes e capacidade física da Unidade. Art. 19 Os diretores das Unidades de Ensino são responsáveis pelo processo de efetivação da matrícula da respectiva Unidade.Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Registro e Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

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