PORTARIA Nº 854, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021, e em conformidade com o artigo 76 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, que preconiza a necessidade de avaliação prévia para alienação de bens da Administração Pública;CONSIDERANDO a importância da gestão eficiente dos recursos públicos e a necessidade de otimizar o patrimônio móvel da Prefeitura Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO a imperiosa obrigatoriedade, conforme legislação citada, de realizar avaliação prévia como etapa essencial no processo de alienação de bens;CONSIDERANDO a urgência em identificar bens móveis inservíveis, promover sua avaliação e classificação, visando a adoção de medidas adequadas para seu desfazimento;RESOLVE:Art. 1º Designar Comissão Especial composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, que procederá com a avaliação e classificação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró:I - Hipólito Cassiano de Oliveira - SEMAD (Presidente)II - Cláudio Silva Trindade - SEMADIII - Francisco Uenio Soares Cavalcante - SEMADIV - Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo - SMEV - Caio Nuno Sant Anna - SMEVI - Isau Ferreira da Silva - SMSVII - Pâmela Náiada de Alencar Souza - SMSVIII - Franz Litsz Nixon Coutinho Madruga - SEMASCIX - Graciane de Carvalho Martins - SEMASCX - Francisco Thiago Bento Silva - SMCXI - Erivelton Moises Silva - SEINFRAXII - Ednaldo Costa de Aquino - SEMURBArt. 2º A Comissão identificará a necessidade de desfazimento e procederá com a classificação e avaliação de bens destinados à alienação e outras formas de desfazimento.Art. 3º A Comissão separará os bens por lote, de forma a facilitar o processo de desfazimento.Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para encaminhar relatório à Secretaria de Administração, contendo planilha com o nome do objeto, descrição, classificação, bem como indicar a provável forma de desfazimento.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração