GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.992, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública municipal, a utilização de sistema eletrônico para gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, com a finalidade de viabilizar a dispensação, controle, armazenamento, mensuração e evidenciação do acervo de gestão patrimonial do município de Mossoró.Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deste artigo é de uso indispensável à todas as Secretarias Municipais de Mossoró.Art. 2º São objetivos do referido sistema:I - sistematizar o recebimento, armazenamento, dispensação e controle de uso dos bens móveis, permanentes e de consumo do acervo patrimonial do município;II - realizar o reconhecimento periódico da depreciação e amortização;III - automatizar os fluxos, possibilitando que os atos e fatos das ações administrativas sejam registrados pelo Almoxarifado-Geral de forma on-line;IV - subsidiar a geração de informações de custos; V - proporcionar conteúdo informacional para apoiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público.Art. 3º A disponibilização dos bens móveis inservíveis será realizada por meio de processo administrativo e os procedimentos para alienação, cessão e transferência dos bens móveis serão operacionalizados pelo sistema eletrônico.Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração expedirá, em até trinta dias, normas complementares à gestão patrimonial de que trata este Decreto, com o intuito de viabilizar o cumprimento de sua implementação pelos órgãos e entidades no âmbito do município de Mossoró.Art. 5º Fica a Controladoria-Geral do Município - Control responsável por acompanhar o cumprimento deste Decreto, podendo adotar todas as medidas de fiscalização e controle necessárias ao monitoramento do gerenciamento e controle de almoxarifado e patrimônio. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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