SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 863, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261 de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO que, conforme art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, compete à Secretaria Municipal de Administração o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de patrimônio no âmbito da Administração Pública MunicipalCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos eficazes para o controle, identificação e gestão do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme preconiza a legislação vigente;CONSIDERANDO a ausência de um cadastro atualizado do patrimônio imobiliário municipal, fator que compromete a eficiência na administração desses bens e prejudica a tomada de decisões estratégicas;CONSIDERANDO que a criação de um plano de gerenciamento do patrimônio imobiliário é fundamental para o adequado uso desses recursos públicos e depende do levantamento e identificação destes bens;RESOLVE:Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.§1° A comissão tem por objetivo realizar o levantamento, identificação, catalogação e elaboração de um plano de gerenciamento do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.§2°São atribuições da Comissão Permanente de Gestão do Patrimônio Imobiliário constituída no caput do presente artigo:I - Proceder com o levantamento e identificação do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró;II - Catalogar o patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró;III - Elaborar plano de gerenciamento do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró;IV - Elaborar pareceres técnicos imobiliário.§3°  A Comissão Permanente de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município de Mossoró constituída no caput do presente artigo será composta pelos seguintes membros:I - Dois representantes da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;II - Dois representantes da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE;III - Dois representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEMURB;IV - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;§4° A Comissão de que trata esta portaria terão como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o membro representante da Secretaria Municipal de Administração e o membro representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos.Art. 2º Designar, para compor a Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação:I - HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 510149, Diretor Executivo lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) II - CLÁUDIO SILVA TRINDADE, matricula nº 514268, Diretor Executivo, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) III - MARIANNE MAIA DE SOUSA, matrícula nº 05275301, Diretora Administrativa lotada na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos (SPPE);IV - DANIEL FÉLIX GONDIM BARBOSA, matrícula nº 05337421, Coordenador lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos (SPPE);V - FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, matricula nº 509288, Assessor Técnico I lotado na Secretaria Municipal Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (SEMURB);VI - LILIANE NOGUEIRA, matricula nº 0532983/1, Chefe de Gabinete lotada na Secretaria Municipal Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (SEMURB);VII - PRYCYLA MYKAELLY DE FREITAS, matricula nº 506346, Diretora Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ)Parágrafo único: A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão será exercida por HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA (SEMAD) e por MARIANNE MAIA DE SOUSA (SPPE), Respectivamente.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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