GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.994, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Portaria Nacional nº 271, de 27 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde,DECRETA: Art. 1º Ratificar a obrigatoriedade de utilização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS como sistema oficial de gestão e dispensação de medicamentos em todas as unidades de saúde pública, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró.Parágrafo único. A operacionalização do Sistema HÓRUS, no gerenciamento de estoque e dispensação de medicamentos, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS, devendo-se observar irrestritamente todas as regras e parâmetros de utilização estabelecidos pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, nos termos da Portaria Nacional nº 271/2013 – MS e demais normativos correlatos. Art. 2º Fica a Controladoria Geral do Município - Control responsável por acompanhar o cumprimento deste Decreto, podendo adotar todas as medidas de fiscalização e controle necessárias ao monitoramento da correta utilização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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