GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1° Fica instituída a Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.Art. 2° A Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, de que trata o art. 1° deste Decreto será composta dos seguintes membros: I - Almir Mariano de Sousa Júnior;II - Cícero de França Neto;III - Francisco Caio Bezerra de Queiroz;IV - Maria Mariana Xavier de Lima Medeiros;V - Gardel Igor Guimarães Chaves;VI - Bruna Luana Bezerra da Silva;VII - Thaís Frota Ferreira Cavalcante;VIII - Heloisa Nascimento de Andrade;IX - Francisca Karoline Bezerra de Sousa;X - Cristiane Elen Pereira Carvalho;XI - Francisco Edijailson da Silva Matias;XII - Carlos Eduardo Dantas da Fonseca;XIII - Felipe Augusto Dantas de Oliveira;XIV - Josenildo Gomes da Fonseca.Parágrafo único. O membro de que trata o inciso I deste artigo será designado como Presidente da Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró. Art. 3º A Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró terá as seguintes atribuições:I - coordenar e gerenciar as atividades preliminares de revisão e alteração do Plano Diretor;II - coletar e sistematizar dados que sirvam de material de análise para a Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor - CERAPD;III - dar suporte técnico e apoio operacional para a Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor - CERAPD nos trabalhos de atualização da proposta do Plano Diretor de Mossoró - PDM.§ 1º A Comissão ora instituída será formada por tempo determinado, extinguindo-se no tempo, após a elaboração do texto final e participativo de revisão do Plano Diretor Municipal - PDM.§ 2º Os integrantes da Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró não terão direito a gratificações ou remuneração de qualquer espécie e o trabalho será considerado o trabalho como serviço público relevante.§ 3º O presidente da Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró poderá solicitar documentos e diligências de outros dirigentes de órgãos municipais e de entidades da sociedade, a fim de instruir processos e esclarecer temas sob sua apreciação.Art. 4º Ficam revogadas a Portaria n° 116, de 21 de junho de 2021 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos e Portaria nº 1.881, de 9 de novembro de 2021.Parágrafo único. Após a instalação da Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, o Poder Executivo procederá com a instituição da nova composição da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor - CERAPDArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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