GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.996, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.239, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ...........................................................................................IV - ................................................................................................V - três Gerentes Executivos, símbolo CC8; a) Gerente Executivo de Planejamento e Finanças;b) Gerente Executivo de Patrimônio e Difusão Cultural;c) Gerente Executivo de Administração.VI - sete Coordenadores, símbolo CC11; a) Coordenadoria Administrativa de Atos e Expedientes, vinculada à Gerência Executiva de Administração; b) Coordenadoria de Indicadores Culturais, vinculada diretamente à Gerência Executiva de Planejamento e Finanças; c) Coordenadoria de Contratos e Convênios, vinculada diretamente à Gerência Executiva de Planejamento e Finanças; d) Coordenadoria de Planos, Programas e Projetos Culturais vinculada diretamente à Gerência Executiva de Planejamento e Finanças;.......................................................................................................§ 2º São atribuições do Gerente Executivo de Planejamento e Finanças observar as recomendações técnicas; coordenar a elaboração da proposta orçamentária setorial da secretaria; operar no Sistema Orçamentário e Financeiro os atos de solicitações de compras e serviços, pré-empenho, empenho e liquidação........................................................................................................§ 12 São atribuições do Gerente Executivo de Administração preparar e gerir as licitações e contratações, seguindo as orientações técnicas e administrativas da Secretaria Municipal da Administração; fazer estudos e levantamentos sobre a manutenção geral da Secretaria e elaborar os projetos básicos ou termos de referências para as contratações e compras; acompanhar e supervisionar a movimentação de pessoal da Secretaria; dar o apoio necessário para o funcionamento da Secretaria; aplicar e controlar os recursos destinados à Secretaria, apresentando a prestação de contas conforme a legislação; definir e avaliar os critérios para a participação de servidores nos treinamentos; participar da definição dos critérios e diretrizes para o recrutamento e seleção de servidores; conscientizar e orientar o pessoal da Secretaria sobre seus direitos, deveres e obrigações, ajudando-os a resolver problemas funcionais que possam surgir; monitorar e controlar a lotação e a remoção interna dos servidores; enviar ao Oficial de Atos e Expediente e à Secretaria da Comunicação Social os atos para publicação no Diário Oficial de Mossoró; elaborar e consolidar planos de capacitação, além de outras atividades relacionada.” (N.R.)Art. 2º Fica revogado o inciso VIII e o § 11 do art. 4º, do Decreto nº 6.239, de 12 de outubro de 2021.Parágrafo único. O Anexo Único do referido Decreto passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.Art. 3º O Decreto nº 6.240, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ..................................................................................................................................................................................................VI – um Diretor Administrativo, símbolo CC6, sendo:a) um Diretor Administrativo de Administração e Gestão Tributária...................................................................................................§ 7º São atribuições do Diretor do Departamento de Administração e Gestão Tributária responder pelo gerenciamento e planejamento das atividades administrativas, tais como controle dos processos administrativos e atividades internas na construção de processos, gerenciamento, gestão de pessoas, logística e almoxarifado bem como coordenar as atividades relacionadas à contabilidade, à conformidade tributária, às auditorias fiscais, aos acordos e contratos, ao cadastro de contribuintes, aos estudos e análises tributárias, e às políticas, planos e programas municipais na área tributária. .” (N.R.)Parágrafo único. O Anexo Único do referido Decreto passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.Art. 4º O Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ...........................................................................................XI – três Assessores Executivos, símbolo CC15, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura.” (N.R).  Art. 5º O Decreto nº 6.243, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ...........................................................................................IV – quinze Assessores Jurídicos, símbolo CC9;  .................................................................................................VIII – três Assessores Executivos, símbolo CC15.” (N.R). Art. 6º O Decreto nº 6.238, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ..................................................................................................................................................................................................VI – 26 (vinte e seis) Diretores de Unidades, distribuídos no Anexo II deste Decreto, sendo: .......................................................................................................e) um Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, vinculados diretamente à Gerência Executiva de Proteção Social Especial; ....................................................................................................h) um Diretor de Unidade I, símbolo CC8, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Proteção Social Especial.” (N.R.)Parágrafo único. O Anexo I e o Anexo II do referido Decreto passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.Art. 7º O Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ...........................................................................................XIII - ..............................................................................................XIV - três Diretores de Unidade, sendo:...................................................................................................c) um Diretor de Unidade I, símbolo CC8, Diretor da Unidade Central de Almoxarifado e Patrimônio, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Administração e Gestão Patrimonial.” (N.R.)Art. 8º O Decreto nº 6.233, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ...........................................................................................VI - vinte Assessores de Comunicação, símbolo CC11, sendo:.......................................................................................................d) quinze vinculados diretamente ao Departamento de Comunicação e Jornalismo............................................................................................X – um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Comunicação Social, do Chefe de Gabinete, dos Assessores de Comunicação e dos Assessores Executivos são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.” (N.R)Parágrafo único. O Anexo Único do referido Decreto passa a vigorar na forma que segue anexa a este Decreto.Art. 9º O Decreto nº 6.234, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ...........................................................................................X – um Assessor Técnico I, símbolo CC7.§ 1º As atribuições do Controlador-Geral do Município, do Chefe de Gabinete, do Assessor Jurídico, do Contador-Geral do Município, dos Assessores Técnicos I e II e do Assessor Executivo são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.” (N.R)Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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