GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.997, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Governo - Segov, da Consultoria-Geral do Município - CGM e da Ouvidoria-Geral do Município - OGM.Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Governo - Segov caberá a gestão do Gabinete do Prefeito.Art. 2º Fica aprovado o organograma do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Governo - Segov, da Consultoria-Geral do Município - CGM e da Ouvidoria-Geral do Município - OGM, contendo suas estruturas de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º O Gabinete do Prefeito é dotado da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I – São vinculados ao Gabinete do Prefeito:a) o Consultor-Geral do Município – CGM, símbolo CC1;b) o Secretário Municipal de Governo – Segov, símbolo CC1;c) o Ouvidor-Geral do Município – OGM, símbolo CC2;d) dez Assessores Especiais I, símbolo CC3;e) dezoito Assessores Especiais II, símbolo CC6;f) quatorze Assessores Especiais III, símbolo CC8;g) um Diretor Administrativo do Departamento de Cerimonial e Eventos, símbolo CC6,h) um Gerente Executivo de Cerimonial, símbolo CC8, vinculado ao Departamento de Cerimonial e Eventos;i) três coordenadores, símbolo CC11, sendo:1. um Coordenador de Gestão de Cerimônias, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cerimonial;2. um Coordenador de Eventos, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cerimonial;3. um Coordenador de Relações Institucionais, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cerimonial;II - São vinculados à Secretaria Municipal de Governo:a) um Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública, símbolo CC3b) um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;c) um Assessor Jurídico, símbolo CC9;b) três Gerentes Executivos, símbolo CC8.1. um Gerente Executivo de Administração, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública;2. um Gerente Executivo de Atos e Expedientes, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública;3. um Gerente Executivo de Governança, vinculado diretamente ao Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública.c) cinco coordenadores, símbolo CC11, sendo:1. um Coordenador de Compras e Contratos, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração;2. um Coordenador de Ações Estratégicas, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Governança;3. um Coordenador de Processos, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Atos e Expedientes;4. um Coordenador de Atos, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Atos e Expedientes;5. um Coordenador de Arquivo, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Atos e Expedientes.III - São vinculados à Consultoria Geral do Município:a) dois Assessores Jurídicos, símbolo CC9;§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Governo, do Consultor-Geral do Município e do Ouvidor-Geral do Município, assim como as do Chefe de Gabinete, as dos Assessores Especiais I e II, as dos Assessores Técnicos II e as do Assessor Jurídico são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 2º São atribuições da Diretoria Executiva de Gestão e Governança Pública auxiliar o Secretário Municipal de Governo na elaboração e na execução das diretrizes estratégicas do respectivo órgão, desempenhar rotinas e deliberações administrativas inerentes ao funcionamento da pasta, gerir o funcionamento das gerências do gabinete, estabelecer e manter as relações públicas governamentais internas com demais órgãos da Administração Pública municipal, além de articular, difundir e promover ações relacionadas à institucionalização das boas práticas de gestão e de governança pública, dentre outras atividades correlatas.§ 3º São atribuições do Diretor Administrativo do Departamento de Cerimonial e Eventos gerir, orientar e acompanhar as atividades de cerimonial do Gabinete do Prefeito, articulando pelo cumprimento das normas de cerimonial público, orientando os órgãos da Administração sobre os protocolos oficiais e supervisionando a organização dos eventos, no que diz respeito à participação do Chefe do Executivo§ 4º São atribuições do Gerente Executivo de Administração a direção das funções administrativas do Palácio da Resistência, responsabilizando-se pela fiscalização e gerenciamento da execução dos serviços administrativos, compras, manutenção e gerenciamento da frota.§ 5º São atribuições do Gerente Executivo de Cerimonial a direção do cerimonial do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se por fiscalizar e gerenciar a execução dos serviços durante as solenidades e eventos oficiais do Poder Executivo Municipal.§ 6º São atribuições do Gerente Executivo de Atos e Expedientes o gerenciamento da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito e seus atos de expediente; receber, autuar, distribuir e arquivar os documentos do gabinete; gerenciar as atividades necessárias de assessoramento ao encaminhamento para publicação dos atos oficiais.§ 7º São atribuições da Gerência de Governança o gerenciamento das relações institucionais internas e externas, atuando nas deliberações administrativas para a efetivação de rotinas procedimentais, com vistas às boas práticas de gestão e governança.§ 8º São atribuições do Coordenador de Compras e Contratos coordenar o setor de compras e contratos do Gabinete do Prefeito, cabendo o levantamento da demanda e a operacionalização do processo de compra de insumos e equipamentos e/ou contratação de serviços; gerenciar o andamento e a vigência da contratação, dentre outras atividades correlatas.§ 9º São atribuições do Coordenador de Ações Estratégicas coordenar a avaliação e o diagnóstico das ações municipais, sugerindo intervenções administrativas, com vistas à qualificação dos serviços públicos e do melhor atendimento à população em geral.§ 10 São atribuições do Coordenador de Gestão de Cerimônias coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e da recepção do Gabinete do Prefeito; emitir relação de convidados, elaborar e expedir convites para as solenidades e eventos, além de outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações afetas à competência da coordenadoria.§ 11 São atribuições do Coordenador de Eventos coordenar todas as operações dos eventos oficiais, além de outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações afetas à competência da coordenadoria.§ 12 São atribuições do Coordenador de Relações Institucionais coordenar a recepção das autoridades no Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se pelas tarefas protocolares; facilitar e atuar na articulação com as autoridades e demais órgãos e entidades públicas e privadas.§ 13 São atribuições do Coordenador de Processos coordenar o registro, distribuição, expedição de documentos, correspondências e processos do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios da administração pública; controlar o recebimento e expedição de documentos, correspondências e processos, por meio de malote, correios ou em mãos; garantir a segurança dos processos, documentos e correspondências que se encontram no setor; observar os princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas; operar o sistema de protocolo, realizando os procedimentos necessários; prestar informações sobre os trâmites dos processos.§ 14 São atribuições do Coordenador de Atos coordenar e orientar todos os procedimentos relativos a elaboração e a diagramação dos documentos oficiais; supervisionar a redação final e a padronização oferecida para cada ato administrativo, visando melhorar a identificação dos documentos e propiciar rapidez em sua elaboração.§ 15 São atribuições do Coordenador de Arquivo a coordenação das atividades relativas ao arquivo geral do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se por arquivar, desarquivar e controlar os documentos constantes do arquivo; manter atualizados os relatórios gerenciais da área de competência; promover a catalogação de todos os atos oficiais expedidos pelo Gabinete do Prefeito.Art. 4º Os cargos de Assessoria Especial dispostos nas alíneas “d”, “e” e “f”  poderão ser designados para assumir as suas atribuições em qualquer das Secretarias Municipais, devendo constar tal designação na sua Portarias de nomeação.Parágrafo único. Os Assessores Especiais designados para exercerem as suas atribuições em outras Secretarias nos termos do caput, ficarão a elas vinculadas administrativamente e financeiramente.Art. 5º Ficam agregadas ao Gabinete do Prefeito as seguintes funções gratificadas:I – vinte Funções Gratificadas 1, símbolo FG1;II – trinta e cinco Funções Gratificadas 2, símbolo FG2;III – dez Funções Gratificadas 3, símbolo FG3.Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá designar servidor efetivo para exercer função de chefia, direção ou assessoramento nos órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal, mediante Portaria específica que designará o local de lotação, a função e a atribuição a ser exercida e o nível da remuneração por Função Gratificada, ficando vinculadas administrativamente e financeiramente ao órgão de lotação.Art. 6º As funções previstas no art. 4º deste Decreto podem ser exercidas por servidores do quadro permanente, a critério do Poder Executivo Municipal.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 6.231, de 12 de outubro de 2021.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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