PORTARIA Nº 137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDNAIDE GOMES DE PAIVA, portadora da Carteira de Identidade n.º 855.219 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n.º430.169.954-68, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, CAPSI- Centro Psicossocial Infantil Maria de Fátima F. de Medeiros , Nível I, Referência 008, Matrícula n.º 0132101, Vínculo I, ocupante do cargo de Educadora Física, nos termos do Art. 8º incisos I e II da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c Art. 4º, incisos I e II da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º O benefício terá proventos proporcionais, no valor total de R$ 3.137,48 (três mil cento e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com a regra estipulada no art. 5° e no Inciso II do §4º do art. 8°da Emenda Nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados: Valor médio apurado R$ 3.137,48Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.595,70Tempo de contribuição: (30 Anos, 6 Meses e 29 Dias) Valor do provento apurado: R$ 3.137,48Art. 3º O reajuste se dará da mesma forma que os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de janeiro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão