GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.998, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, e conforme estabelece a Lei nº 4.048, de 16 de agosto de 2023 c/c Decreto nº 6.962, de 28 de novembro de 2023.DECRETA:Art. 1º As ações preparatórias para a execução das obras de revitalização da Praça da Independência e Construção do Centro Comercial deverão obedecer aos princípios do planejamento e da transparência preconizados na Lei nº 4.048, de 16 de agosto de 2023 - Programa Mossoró Realiza.Art. 2º Para o atendimento ao disposto neste Decreto, fica ratificado o cumprimento e a ampla divulgação das ações que antecederão o início das obras, nos termos do Anexo Único.Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo:I - coordenar e acompanhar a execução do cronograma sobre o qual dispõe o Anexo Único, em articulação com as demais secretarias envolvidas;II - manter e fomentar o diálogo com os comerciantes e com toda a população, visando à melhoria dos impactos provenientes da obra;III - auxiliar a Comissão de Gestão e Governança do Programa Mossoró Realiza a estabelecer procedimentos e ferramentas de acompanhamento periódico de cada etapa do fluxo processual, para monitoramento dos resultados pretendidos;IV - assessorar a Comissão de Gestão e Governança do Programa Mossoró Realiza no levantamento de informações atualizadas sobre o estado das referidas obras, trabalhando pela resolução de quaisquer entraves que prejudiquem seu andamento;V - exercer atribuições correlatas.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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