GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.119, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 10 da Lei n° 4.042, de 18 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 10 Para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária para o exercício de 2024, o total da despesa do Poder Legislativo municipal será de até 6% (seis por cento) relativo ao somatório da receita tributária, da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e das transferências previstas no inciso II, do § 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da CRFB, efetivamente realizado no exercício de 2023.§ 1° ................................................................................................" (N.R.)Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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