SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

EDITAL Nº 001/2024 – SEMASC/PMM

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a abertura do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024, conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.1. DA FINALIDADE1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar adolescentes com idade entre quinze e dezoito anos, em consonância com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024.2. DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO E SEUS OBJETIVOS.2.1 O Programa Jovem do Futuro se constitui em um conjunto de ações desenvolvidas pelo Município de Mossoró para garantir aos adolescentes mossoroenses, formação cidadã, qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo.2.2. O Programa Jovem do Futuro tem por objetivos:2.2.1. proporcionar aos jovens do município de Mossoró formação cidadã, com vistas ao desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das crianças e adolescentes e seu papel na sociedade;2.2.2. fomentar e potencializar, por meio de cursos e capacitações, o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo;2.2.3. preparar os jovens para o mercado de trabalho nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda; e2.2.4 trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos.2.3 O Programa Jovem do Futuro será realizado em duas etapas:2.3.1 formação cidadã, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre cidadania, sociedade e os direitos das crianças e adolescentes, pautadas pelos marcos legais de defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens; e2.3.2 capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo, por meio da oferta de cursos técnicos profissionalizantes.  2.4 As aulas, palestras, seminários e oficinas da etapa de que trata o item 2.3.1. deste edital serão realizadas em polos territoriais definidos pela SEMASC, de forma a contemplar todas as regiões da cidade, sejam elas urbanas ou rurais, facilitando assim o acesso dos jovens aos locais das atividades.2.5 No ato da inscrição, o adolescente deverá indicar o polo ao qual estará vinculado, de acordo com o seu endereço residencial, sendo vedada a inscrição em polo cujo território seja diverso ao do seu endereço.3. DAS VAGAS, REQUISITOS E PROCESSO SELETIVO3.1 Na etapa 2024 serão disponibilizadas 1.000 ( mil) vagas para o Programa Jovem do Futuro, distribuídas entre os polos territoriais conforme abaixo: POLO BAIRROS/TERRITÓRIOS VAGAS 1 Santo Antônio, Estrada da Raiz, Santa Helena, Bom Jardim e demais bairros adjacentes 125 2 Belo Horizonte, Lagoa do Mato, Doze Anos, Alto da Conceição, Boa Vista e demais bairros adjacentes 100 3 Alto de São Manoel, Ilha de Santa Luzia, Planalto 13 de Maio, Alameda dos Cajueiros e demais bairros adjacentes 100 4 Barrocas, Paredões e demais bairros adjacentes 100 5 Dom Jaime Câmara, Walfredo Gurgel, Liberdade e demais bairros adjacentes 75 6 Sumaré, Bom Jesus e demais conjuntos adjacentes 75 7 Aeroporto, Nova Betânia, Quixabeirinha, Dix-Sept Rosado e demais bairros adjacentes 75 8 Abolições e demais bairros adjacentes 75 9 Santa Delmira, Redenção, Nova Mossoró, Santa Júlia e demais bairros adjacentes 75 10 Vingt Rosado, Pintos, Rincão, Parque Universitário e demais bairros adjacentes 50 11 Maisa e comunidades adjacentes 30 12 Jucuri e comunidades adjacentes 30 13 Barrinha, Nova Esperança, Riacho Grande e comunidades adjacentes 30 14 Hipólito, Mulungunzinho, Quixaba e comunidades adjacentes 20 15 Piquiri, Passagem de Pedras e comunidades adjacentes 20 16 São João da Várzea, Chafariz e comunidades adjacentes 20    3.2 Caso as vagas de algum dos polos não sejam totalmente preenchidas, serão redistribuídas de acordo com a demanda existente.3.3 Para ter acesso e se inscrever no Programa Jovem do Futuro os adolescentes do Município de Mossoró deverão atender aos seguintes requisitos:3.3.1 Ter idade entre quinze e dezoito anos no período de realização do curso;3.3.2. Residir no município de Mossoró;3.3.3. Estar regularmente matriculado e frequentando a rede pública de ensino municipal, estadual ou federal no município de Mossoró;3.3.4. Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo;3.3.5. A família estar inscrita no Cadastro Único do município de Mossoró, estando este atualizado;3.3.6. Preencher corretamente o formulário de inscrição disponível em https://jovemdofuturo.mossoro.rn.gov.br; e3.3.7 Comprovar corretamente as informações prestadas na inscrição;3.3.8. Não ter sido contemplado na edição anterior do programa (Jovem do Futuro 2023).3.4 O processo de inscrição ocorrerá nas seguintes etapas e datas: ETAPA DATA/PERÍODO Lançamento do edital 08/01/2024 Período de inscrições 09 a 26/01/2024 Divulgação do Resultado Preliminar 29/01/2024 Período para interposição de recurso 30 e 31/01/2024 Resultado dos Recursos 02/02/2024 Convocação para entrega de documentação 05/02/2024 Entrega da documentação 05 a 29/02/2024 Resultado da análise dos documentos 01/03/2024 Período para interposição de recurso 04/03/2024 Resultado dos Recursos 05/03/2024 Resultado Final 05/03/2024 Entrega de Material 06 e 07/03/2024 Aula Inaugural 09/03/2024 Aulas e cursos 09/03 a 30/06/2024 Formatura (data prevista)* 25/06/2024 * A data da formatura poderá sofrer alterações em razões de contingências, situações excepcionais ou de conveniência da administração pública municipal. 3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o polo/território onde irá cursar a primeira etapa do programa, em conformidade com o seu respectivo endereço residencial.3.6. O processo de seleção para as vagas disponíveis respeitará um ranking elaborado a partir da menor para a maior renda per capita, restando aprovados os candidatos que estiverem mais bem colocados na quantidade de vagas de cada polo.3.7 Em caso de indeferimento da inscrição, por desclassificação ou não comprovação das informações prestadas, a vaga será disponibilizada para os classificados no cadastro de reserva.3.8 Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos aprovados e suplentes serão convocados por meio de edital para a entrega da documentação comprobatória.3.9 Serão grupos prioritários, com direito à reserva de vagas: 3.9.1. as pessoas com deficiência com a devida comprovação por meio de laudo médico;3.9.2. os jovens e  adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, apresentando declaração de acompanhamento emitida pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS.3.9.3. os jovens e adolescentes em condição de acolhimento institucional, apresentando declaração da instituição acolhedora;3.9.4. os jovens e adolescentes migrantes, apátridas e refugiados com documentação atualizada;3.9.5. os jovens e adolescentes de povos originários e quilombolas;3.9.6. os jovens e adolescentes que participem dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), apresentando declaração do seu CRAS de referência;3.9.7. os jovens e adolescentes acompanhados pelo serviço de proteção e atendimento integral à família  (PAIF); apresentando declaração do seu CRAS de referência;3.9.8. os jovens e adolescentes acompanhados pelo serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), apresentando declaração de acompanhamento emitida pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS. 3.9.9. os jovens e adolescentes participantes do núcleo de cidadania dos adolescentes (NUCA), apresentando declaração do seu cras de referência;3.10. O grupo prioritário de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas deverão ser os que cumprem Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.3.11. Os jovens e adolescentes que concorrem nas vagas destinadas aos grupos prioritários, além dos requisitos exigidos nos itens anteriores, deverão comprovar a condição autodeclarada.3.12. Os grupos prioritários terão preferência sobre os demais inscritos, não podendo exceder o total de 25% das vagas ofertadas nos respectivos polos.3.13. Após atingir os 25% das vagas ofertadas, as inscrições de candidatos dos grupos prioritários entrarão em ampla concorrência.3.14. Para critério de desempate, considerar-se-á a maior idade entre candidatos e, em persistindo o empate, aquele que primeiro realizou a inscrição. 4. DOS BENEFÍCIOS E CONDICIONALIDADES4.1. O jovem ou adolescente selecionado fará jus ao recebimento de bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) durante o período de quatro meses, desde que cumpridas as exigências previstas na Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023 e Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023.4.1.1. A bolsa de que trata o item anterior será paga mensalmente em conta bancária aberta em nome do beneficiário ou seu representante legal, nos casos de idade inferior a 18 anos..4.2. Para permanência no programa e recebimento da bolsa é obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de toda a carga horária teórica relacionada à formação cidadã e 90% (noventa por cento) de toda a carga horária dos cursos de capacitação e demais atividades práticas, ficando o beneficiário sujeito a devolução do recurso (bolsa) caso seja comprovado o não cumprimento das atividades e carga horária mínima exigida neste edital.5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1. Fica vedada a divulgação de qualquer informação de cunho pessoal ou familiar, bem como toda e qualquer informação sensível dos inscritos, conforme preconizado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).5.2. Os candidatos que não possuírem acesso à internet ou equipamentos de informática poderão realizar sua inscrição nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu bairro ou território ou ainda na Gerencia de Programas e Projetos da SEMASC.5.3 Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.     

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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