ACÓRDÃO 01/2024 - TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.014447-5– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LUIZ FERREIRA SARAIVANotificamos que no dia 03 (três) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014447-5 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Luiz Ferreira Saraiva, conheceu, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 10016.088.03.0265.0000.1, Seq. 10343253, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais