PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO a aquisição de material de expediente, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR a servidora Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade, matrícula nº 531472, Assessora Jurídica, e a servidora Maria Eduarda Medeiros Freitas, matrícula nº 522988, Coordenação de Contabilidade, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 16/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 10/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 10/2023 – SEMAD+, que tem por objeto a aquisição de tonners a fim de abastecer as unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;III - Acompanhar o saldo da contratação;Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;Art. 4º Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Finanças