PORTARIA Nº 2, DE 09 DE JANEIRO DE 2024(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Licitatório nº 215/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 12/2021 - SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS. Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas vigentes;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Licitatório nº 215/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 12/2021 - SEIMURB, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE. Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a peças, correção, remoção, destruição ou substituição, às despesas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais usados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou completo executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e garantir o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos ao exercício da atividade, além das exceções e sugestões que porventura entendam cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo correspondente.Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 33/2023 e retroagindo seus efeitos ao dia 06 de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2024