ACÓRDÃO 04/2024 - TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.015045-9– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIO GOMES DA SILVANotificamos que no dia 10 (dez) do mês de janeiro de 2023, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015045-9 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antonio Gomes da Silva, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 1998 e 2012 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0003.035.01.0052.0000.2 Sequencial: 1004836.7, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 11 de janeiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais