DECRETO Nº 6.999, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido calendário de pagamentos em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no exercício do ano de 2024, na seguinte forma:I - 31 de janeiro (quarta-feira);II - 29 de fevereiro (quinta-feira);III - 28 de março (quinta-feira);IV - 30 de abril (terça-feira);V - 29 de maio (quarta-feira);VI - 28 de junho (sexta-feira);VII - 31 de julho (quarta-feira);VIII - 30 de agosto (sexta-feira);IX - 27 de setembro (sexta-feira);X - 31 de outubro (quinta-feira);XI - 29 de novembro (sexta-feira);XII - 30 de dezembro (segunda-feira).§1º A gratificação natalina será paga até a data de 20 de dezembro (sexta-feira), salvo aos servidores efetivos que receberão a gratificação na forma do art. 69 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.§2º Fica a Administração Pública Autárquica do Município de Mossoró autorizada a adequar o disposto neste Decreto por meio de Portaria. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró