GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.000, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA: Art. 1° Ficam declarados os seguintes feriados e pontos facultativos em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no exercício do ano de 2024:I - 1º de janeiro (segunda-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado nacional;II - 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval - ponto facultativo;III - 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;IV - 14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo;V - 29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional;VI - 21 de abril (domingo), Tiradentes - feriado nacional;VII - 1º de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;VIII - 30 de maio (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;IX - 31 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;X - 7 de setembro (sábado), Dia da Independência do Brasil - feriado nacional;XI - 30 de setembro, (segunda-feira), Libertação dos Escravos - feriado municipal;XII - 3 de outubro (quinta-feira), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual;XIII - 4 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo;XIV - 12 de outubro (sábado), Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;XV - 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público - ponto facultativo;XVI - 2 de novembro (sábado), Dia de Finados - feriado nacional;XVII - 15 de novembro (sexta-feira), Dia da Proclamação da República - feriado nacional;XVIII - 20 de novembro (quarta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional;XIX - 13 de dezembro (sexta-feira), Dia de Santa Luzia - feriado municipal;XX - 24 de dezembro (terça-feira), Véspera do Natal - ponto facultativo após às 12 horas;XXI - 25 de dezembro (quarta-feira) Natal - feriado nacional;XXII - 31 de dezembro (terça-feira), Véspera do Ano Novo - ponto facultativo após às 12 horas. Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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