AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ

PORTARIA Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XI, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;RESOLVE:Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 2, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 17 de janeiro de 2024.Art. 2º Esta Portaria entra vigor nesta data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

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