INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mossoró – PREVI-Mossoró, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inc. I e X, da Lei Complementar N° 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, considerando o § 2º do Decreto Municipal de nº 6.999/2024.RESOLVE:Art. 1° Estabelecer o calendário de pagamento dos aposentados, pensionistas e servidores do PREVI-Mossoró, para o EXERCÍCIO/2024, determinando como data para pagamento o último dia útil de cada mês, nas datas seguintes:  MÊS DIA Janeiro............................................ 31 Fevereiro........................................ 29 Março.............................................. 28 Abril................................................ 30 Maio................................................ 29 Junho.............................................. 28 Junho (40% do 13º Salário).......... 28 Julho............................................... 31 Agosto............................................ 30 Setembro........................................ 27 Outubro.......................................... 31 Novembro....................................... 29 Dezembro....................................... 30 Dezembro (60% do 13º salário).... 20  Art. 2° O 13° salário será pago em duas etapas, compreendendo-se: 40% (quarenta por cento) juntamente com o pagamento das aposentadorias/pensões no mês de junho/2024, e 60% (sessenta por cento) no dia 20 de dezembro de 2024.Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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