ACÓRDÃO 05/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.016847-9– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOSÉ EDBEGNO DOS SANTOSNotificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016847-9 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Edbegno dos Santos, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, reformando em parte os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas, referente aos exercícios de 2003 a 2005, 2009, 2010 e 2016 da inscrição 1.0005.019.01.0333.0002-6 sequencial 3006251-9 e os exercícios de 2003 a 2005, 2008 a 2010 e 2016, estender ainda o reconhecimento ao ano de 1999 e sua consequente extinção do imóvel nº 1.0005.019.01.0353.0001-5 sequencial 1008531-9.
Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais