SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 06/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.015018-1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: PAULO CÉSAR VIANA DA SILVA TAVARESNotificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015018-1 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Paulo Cesar Viana da Silva Tavares, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, para reformar a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1999 a 2010 e 2014 a 2018, no sentido de estender seu reconhecimento aos exercícios de 2011 a 2013 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0016.185.03.0250.0000.0 Sequencial: 4002669.8, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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