GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.003, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró c/c art. 90 da Lei nº 4.083, de 27 de novembro de 2023,DECRETA: Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio imobiliário do Município de Mossoró, mediante procedimento de Regularização Fundiária de Imóveis Públicos Municipais, o imóvel localizado na rua Souza Leão, s/n, Belo Horizonte, Mossoró/RN, afetado aos serviços dessa municipalidade por tempo superior a dez anos.§1º O imóvel incorporado por este Decreto tem a seguinte descrição georreferenciada: I - A poligonal inicia no ponto V1 de coordenadas UTM N 9424576,500m e E 681853,000m; deste segue com azimute de 108°04'46" e distância de 105,32m, confrontando com a UPA - BELO HORIZONTE, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9424543,820m e E 681953,110m; deste segue com azimute de 205°20'37" e distância de 195,98m, confrontando com a RUA SOUZA LEÃO, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9424366,700m e E 681869,23m; deste segue com azimute de 261°44'46" e distância de 5,93m em curva com raio de 6,16m, confrontando com a RUA FRANCISCO NAELSON ALVES, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9424365,850m e E 681863,350m; deste segue com azimute de 289°57'48" e distância de 91,51m, confrontando com a RUA FRANCISCO NAELSON ALVES, até atingir o ponto V5, de coordenadas N 9424397,100m e E 681777,340m; deste segue com azimute de 333°10'33" e distância de 8,19m em curva com raio de 5,66m, confrontando com a RUA FRANCISCO NAELSON ALVES, até atingir o ponto V6, de coordenadas N 9424404,400m e E 681773,640m; deste segue com azimute de 24°45'12" e distância de 189,51m, confrontando com a RUA PROJETADA, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9424576,500m e E 681853,000m,onde teve início a descrição deste perímetro. §2º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.Art. 2º A Procuradoria Geral do Municipal ficará responsável pelos procedimentos administrativos concernentes ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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