PORTARIA Nº 39, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 252/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2023 cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde-SMS.CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ME, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos; CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ME, no curso do processo Licitatório em referência ao qual originou a Ata De Registro de Preço nº 01/2024-SMS, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2023-SMS e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ME, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2023, e execução da Ata de Registro de Preços nº 1/2024-SMS, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ME, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024