INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDNAIDE GOMES DE PAIVA, portadora da Carteira de Identidade nº 855.219 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 430.169.954-68, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Nível I, Referência 008, Matrícula nº 0132101, Vínculo I, ocupante do cargo de Educadora Física, com carga horária de 20 horas, nos termos do Art. 8º incisos I e II da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c Art. 4º, incisos I e II da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º O benefício terá proventos proporcionais, no valor total de R$ 3.146,29 (três mil cento e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), em conformidade com a regra estipulada no art. 5° e no Inciso II do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:   Salário Base   R$ 2.354,19   Adicional de Tempo de Contribuição R$ 353,13   Gratificação por titulação R$ 353,13  Tempo de contribuição (30 Anos, 6 Meses e 29 Dias)  Valor médio do provento apurado              R$ 3.146,29 Art. 3º O reajuste se dará da mesma forma que os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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