INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º CONCEDER, nos termos dos Art. 2º e 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 3º, art. 7º, inciso I, e art. 28, II, da LC nº 60/2011, c/c §7º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 2°, inciso I, da Lei n°10.887/2004, a MARIA LÚCIA FREIRE DE AQUINO COSTA, RG nº 001.xxx.593  SSP/RN, CPF n° 850.xxx.xxx-87 na condição de CÔNJUGE do segurado, servidor municipal falecido Antônio de Assis da Costa, RG n° 001.xxx.178 SSP/RN CPF n° 489.xxx.xxx-34, aposentado no cargo de Gari, com matrícula n° 0038643-1, falecido em 14 de dezembro de 2023, o benefício de PENSÃO POR MORTE, no valor de R$ 1.492,78 (um mil quatrocentos e noventa dois reais e setenta oito centavos), assim discriminados: Proventos do Instituidor: R$ 2.296,57 Cota familiar (50%): R$ 1.148,29 Cota dependente (15%): R$ 344,49 VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 1.492,78 Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 14 de dezembro de 2023.  

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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