INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLÁUDIA MEDEIROS BEZERRA SOARES, portadora da Carteira de Identidade n.º 001.xxx.xxx – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 673.xxx.xxx-91, Professora, Nível III, Referência 8, Matrícula nº 0058047-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Vereador José Bernardo, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, art. 86 da Lei Complementar nº 60, de 09 de dezembro de 2011. Aposentadoria especial do professor, Art. 12, § 3º, da LC nº 60/2011 c/c art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.857,04 (oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), conforme art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 174/2022) = R$ 6.761,10Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72) = R$ 2.095,94Valor dos Proventos = R$ 8.857,04Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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