GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.005, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1º A redação do Decreto nº 6.246, de 12 de agosto de 2021 passa a vigorar da seguinte forma:“Art. 4º ..................................................................................................................................................................................................IV - dois Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) um Coordenador de Empregabilidade, diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;b) um Coordenador de Estratégias e Defesa do Consumidor, diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo........................................................................................................IX - dois Assessores Jurídicos, símbolo CC9, sendo:a) um Assessor Jurídico, diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;b) um Assessor Jurídico, diretamente vinculado à Coordenadoria de Estratégias e Defesa do Consumidor...............................................................................................................................................................................................................§ 10º São atribuições do Coordenador de Estratégias e Defesa do Consumidor planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção ao Consumidor, assim como receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, orientando permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao Ministério Público a notícia de tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiará as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais.” (NR)Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 6.246, de 2021 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.Art. 3º A redação do Decreto nº 6.243, de 12 de agosto de 2021 passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 4º ..................................................................................................................................................................................................IV - quatorze Assessores Jurídicos, símbolo CC9;” (NR).Art. 4º Fica revogado o inciso VI do art. 4º do Decreto nº 6.243 de 12 de agosto de 2021.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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