SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Pelo presente instrumento, Requinte Buffet Recepções e Eventos Ltda – CNPJ n.º 03.201.491/0001-27, doravante denominado AUTORIZANTE, neste ao representado pelo Sr. ERONILDO PEREIRA DE SOUZA, e o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, doravante denominado AUTORIZATÁRIO, neste ato representado pelo Sr. ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES, resolvem celebrar entre si o presente Termo de Autorização de Uso, nos termos da Lei Municipal 3.916/2021.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1. Trata do presente termo de Autorização de Uso do espaço pertencente ao AUTORIZANTE, cedido sem encargos, localizado na Rua Dracon de Albuquerque, 113 - Abolição, Mossoró - RN, 59611-020, ao AUTORIZATÁRIO, para 01 de fevereiro, para atividades relacionadas ao Programa Jovem do Futuro.CLÁSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO2. – Estão compreendidas nesta cessão as seguintes áreas: Salão de Festas.2.1 – A presente autorização destina-se ao uso exclusivo da AUTORIZATÁRIA, vedada sua transferência para pessoa estranha a este Termo.2.2 – A cessão destina-se ao uso do espaço para a realização da formatura do Programa Jovem do Futuro, executado pela AUTORIZATÁRIA.CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA3. – O presente termo terá vigência de 01 (um) dia, compreendido como o dia 01 de fevereiro de 2024.CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZANTE4. – Ceder, sem encargos, o espaço do Requinte Buffet, localizado na Rua Dracon de Albuquerque, 113 - Abolição, Mossoró - RN, 59611-020.CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO5. - Utilizar o espaço físico exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma. 5.1 - Solicitar ao AUTORIZANTE, autorização para realizar qualquer tipo de modificação estética ou estrutural do imóvel, apresentando croquis, desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para demonstrar as alterações.5.2 - Comprometer-se a devolver o espaço físico recebido em cessão de uso, ao final do termo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural. 5.3 - Providenciar os móveis e equipamentos necessários para adequação e atendimento da finalidade do uso do espaço. 5.4 - Responsabilizar-se perante o AUTORIZANTE e terceiros por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos advindos do uso inadequado do espaço. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS6. – Constituem disposições gerais deste instrumento:6.1 – Havendo risco para a segurança dos usuários, a AUTORIZANTE poderá exigir imediata paralisação das atividades do AUTORIZATÁRIO bem como a completa desocupação do espaço físico.6.2 – O AUTORIZATÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação.CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO7. – Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir todas as questões decorrentes deste termo, que não possam ser resolvidas de forma consensual, com renúncia de qualquer outro.E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, na presença de duas testemunhas abaixo, dando tudo por firme e valioso para que produza os efeitos legais.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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