INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JANE CLEIDE ARNAUD AMÂNCIO, portadora da Carteira de Identidade nº 853xxx– SSP/RN, inscrita no CPF/ME sob o nº 523.xxx.xxx-53, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 0091359-1, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com 30 horas semanais de carga horária, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, reiterado pelo art. 12, III, a, da Lei Complementar Municipal nº 060/2011, c/c art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 1.974,34 (um mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC n° 003/2003) = R$ 1.618,31Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72) = R$ 356,03Valor dos Proventos = R$ 1.974,34Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Mossoró-RN, 01 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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